ALVARÁ – PESSOA JURÍDICA
É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL NO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS SITUADO NO ENDEREÇO ABAIXO:
Avenida Getulio Vargas, com a Mendes Guerreiro, n.º331 – Maresia (Centro)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
02 vias de requerimento solicitando: certidão negativa de débitos e alvará de funcionamento.
Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
Contrato Social / Junta Comercial.
Comprovante Comercial (onde a empresa funciona).
Comprovante de Residência do proprietário e dos sócios.
Cópia do Contrato de Aluguel.
Cópias de RG e CPF do responsável e, caso tenha sociedades, anexar as cópias de documentos de todos os sócios.
Número para contato e e-mail.
Se caso for Optante pelo Simples, anexar comprovante.
Alvará de Vigilância Sanitária (Bares, Drogarias, Restaurantes, Lanches, Comércio, Clínicas e etc.). Caso não encaixe nas descrições acima, solicitar a Dispensa de Atividade.
Licença de Conformidade – SEDEMA (Necessário levar CND).
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
Cópia do Contrato de Recolhimento do Lixo Séptico ou Declaração que não produz.
Cópia da Carteira do Conselho de Classe (CRM, CREFITO, CRP, CRO…)
- Comércio de Produtos para Saúde (Comércio de produtos odontológicos, ortopédicos, médico e hospitalares): Deverão apresentar a documentação acima solicitada e cópia da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa – emitido pela ANVISA).